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Resolução CMN nº 5.122/2024 e resolução nº 5123/2024, sobre a renegociação de dívidas da modalidade investimento.

22/05/2024

Resolução CMN nº 5.122/2024 e resolução nº 5123/2024, sobre a renegociação de dívidas da modalidade investimento.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a renegociação de parcelas de operações de crédito rural de investimento, com vencimento em 2024, contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores rurais cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização. Sobre os prazos de solicitação para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), os dispositivos foram publicados nas resoluções 5.122 e 5.123/2024.

Arraste paro o lado e confira a matéria completa
ou acesse nosso site e baixe o pdf completo. https://www.sindicatoruralparanaiba.com.br/noticias/cr%C3%A9dito-rural Crédito Rural

Resolução CMN nº 5.122/2024 e resolução nº 5123/2024, sobre a renegociação de dívidas da modalidade investimento.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a renegociação de parcelas de operações de crédito rural de investimento, com vencimento em 2024, contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores rurais cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização. Sobre os prazos de solicitação para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), os dispositivos foram publicados nas resoluções 5.122 e 5.123/2024.

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