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Refis do Funrural tem novo prazo de adesão: 31 de dezembro de 2018

Por: 
Assessoria
06/12/2018
O governo federal publicou nesta sexta-feira (9/11) no Diário Oficial da União a lei que prorroga para 31 de dezembro de 2018 o prazo limite para contribuintes aderirem ao parcelamento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), conhecido como Refis do Funrural. A prorrogação foi publicada dez meses depois de o presidente Michel Temer sancionar a lei nº 13.606/2018, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) com prazo original de 28 de fevereiro. O Refis do Funrural permite que produtores rurais e empresas ou indústrias que adquirem produtos agrícolas paguem as dívidas em condições mais benéficas de juros, multas e encargos legais.
 
 
No Refis do Funrural, os contribuintes podem quitar as dívidas em até 176 parcelas mensais, o que corresponde a quase 15 anos. A base de cálculo do Funrural é a receita de vendas da produção. Para os produtores rurais, incide a alíquota de 0,8%. Em relação aos adquirentes, a alíquota é de 0,3%. Em ambos os casos, para aderir ao Refis o contribuinte deve pagar, como entrada, 2,5% da dívida total.
   
 
Também conhecido como Refis Rural, o programa refinancia as dívidas de produtores rurais oriundas do não recolhimento da contribuição previdenciária dos empregados, o Funrural. O pagamento do Funrural voltou a ser obrigatório após um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a contribuição constitucional a partir da mudança do voto do ministro Alexandre de Moraes.