Rua: Theódulo Mendes Malheiros, 1256  -  Bairro Santo Antônio - Fone: (67) 3668-1017
42 anos ao lado do produtor !
 
Paranaíba-MS, 24 de Fevereiro de 2010
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..
 

Sindicato Rural alerta produtores rurais sobre cobrança do Funrural






Devido à vitória dos produtores rurais conseguida no último dia 03 de fevereiro do STF (Superior Tribunal Federal), quanto à restituição da cobrança do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), na comercialização de produtos agropecuários, o jornal Folha do Produtor resolveu entrevistar o diretor secretário do Sindicato Rural e Contabilista Wilberto Amaral, que esclarece a questão.  Isto porque a intenção do Sindicato Rural é esclarecer o que ocorreu, para não passar falsas impressões para o produtor rural. Com a decisão do STF, explicou o diretor, muitas pessoas estão pensando que o Funrural acabou. “Não é bem assim”, alertou.
Até 1988, existia no Brasil regimes distintos de previdência, dentre eles, o do trabalhador rural e o do trabalhador urbano. Com a edição da atual Constituição Federal, a previdência foi unificada e se passou a chamar INSS, contemplando a partir de então tanto a assistência do trabalhador rural como a do empregado da cidade. A própria Constituição definiu que esta previdência seria custeada de algumas formas, dentre elas:

  1. através de uma contribuição a ser cobrada sobre a receita, faturamento e lucro das empresas (Cofins – Contribuição para o financiamento da seguridade social E CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  2. através de uma contribuição a ser cobrada sobre a folha de salários do empregador pessoa física ou jurídica (INSS sobre a folha);
  3. através de uma contribuição a ser cobrada do trabalhador (INSS empregado);
  4. através de uma contribuição sobre o resultado da comercialização do produtor que exerça sua atividade em regime de economia familiar e sem empregados permanentes (Funrural).

Todavia, a lei exige que a pessoa jurídica (frigoríficos, cooperativas, laticínios, etc.), ao adquirir os produtos rurais, efetue a retenção de 2,3% sobre os valores pagos aos produtores. Destes 2,3%, 0,2% refere-se ao Senar e 2,1% ao Funrural. Como relatado no início, o Funrural, no dia 3 de fevereiro, foi declarado inconstitucional pelo STF, instância máxima do Poder Judiciário brasileiro. A votação foi unânime a favor dos produtores de forma definitiva.
Cálculos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) apontam para perdas de mais de R$11 bilhões para os cofres públicos, caso a decisão seja estendida a todas as empresas que aleguem a bi tributação referida nos últimos cinco anos. Este valor pode ser ainda maior, pois de acordo com o parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional, em defesa da manutenção da cobrança, “a declaração da inconstitucionalidade técnica de cobrança sobre a produção rural levará a uma perda de receita da ordem de R$2,8 bilhões por ano”.
Com a jurisprudência, disse Wilberto Amaral, cada produtor que se sinta vítima pode entrar com ações, que são individuais, por CPF de cada pessoa. Segundo Wilberto, a partir de agora os produtores rurais têm direito a restituição do Funrural (2,1%) descontados nos últimos cinco a 10 corrigidos por juros Selic, além de afastar a retenção nas vendas futuras. Este precedente também se aplica às operações entre produtores (pessoas físicas), recentemente intimados pela Receita Federal a recolher valores que podem, com esta decisão, ser reembolsados. Além disso, estas operações futuras podem ser dispensadas do Funrural através de ação judicial.
Amaral também explicou que, em virtude da inconstitucionalidade do Funrural para os produtores rurais, além de não poderem mais sofrer a retenção feita pelas cooperativas, frigoríficos, pessoas jurídicas e agroindústrias no percentual de 2,1% do resultado de sua comercialização, também poderão procurar o Poder Judiciário para pedir a devolução dos valores indevidamente recolhidos. O produtor rural deverá ficar atento e primeiramente aguardar a publicação do Acórdão e seu trânsito em julgado, para, somente após, verificar a possibilidade de ajuizar ações de ressarcimento; em segundo, verificar se na nota fiscal de venda do frigorífico, consta o desconto da contribuição previdenciária.Isto também se aplica as pessoas jurídicas, agroindústrias e cooperativas que comercializem sua própria produção.
“Quero deixar bem claro que o Funrural não acabou, uma empresa que ganhou uma causa está resguardada. A decisão do Supremo ajuda, mas temos que aguardas, e cabe a cada produtor decidir o que vai fazer. Agora nós torcemos para que todas as ações sejam julgadas com ganho de causa para a gente, pois estamos cansados de pagar imposto”, finalizou.


Fonte:
Assessoria de Imprensa do Sindicato Rural de Paranaíba-MS
I   Pág. Inicial   I   Imprimir   I   Voltar   I   Notícias   l   
      Mapa do Site
    .........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
»
Diretoria
»
Contribuição Sindical
»
Notícias
»
Histórico
»
Cursos
»
Cotações e Indicadores
»
Estrutura
»
Associados
»
Associe-se
»
Agenda de Eventos
»
Galeria de Imagens
»
Contatos
»
Folha do Produtor
»
Leilosin Leilões Rurais
»
Expopar 2009
SINDICATO RURAL DE PARANAÍBA-MS
Parque de Exposições Daniel Martins Ferreira
Rua Theódulo Mendes Malheiros - Bairro Santo Antônio
Cep. 79.500-00 - Paranaíba-MS
Fone: (67) 3668-1017

Desenvolvido por  M3 Designer e Comunicação Web - Paranaíba - MS  -  Fone: (67) 8141-2146 - Copyright (C)   2005  -  2008