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CNA quer participar de ação de defensivos

STF julgará a redução do ICMS sobre a venda interestadual de insumos agropecuários
Por: 
Conteúdo Estadao
21/04/2018

A ação de inconstitucionalidade (ADI) 5553, a que se refere a CNA, foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e é contrária ao Convênio 100/97, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e ao Decreto nº 7.660/2011. O convênio reduz em 60% a base de cálculo do ICMS para a saída de insumos agropecuários de um Estado para outro, diminuindo, consequentemente, o preço pago por agricultores pelos produtos. Sua vigência é até abril de 2019. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

 

Segundo a CNA, o PSOL alega "impactos ao meio ambiente e prejuízos à saúde humana". Já a CNA defende que o registro e a comercialização dos defensivos no Brasil são rigorosamente fiscalizados por órgãos do governo. A entidade lembra que o pedido de registro de um defensivo passa por análise do Ministério da Agricultura, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

Caso a ação seja julgada procedente pelo STF, os custos de produção devem subir significativamente com esses insumos, disse na nota o chefe da assessoria jurídica da CNA, Rudy Maia Ferraz. "Mesmo com os benefícios tributários, (o defensivo) representa elevado custo de produção. É um item imprescindível, porque o Brasil é um país de clima tropical e está sempre propenso ao avanço de pragas e doenças na lavoura", afirma Ferraz no documento.